Brasil
CNJ proíbe exigência de certidão negativa para registro de imóveis: prática é considerada ilegal
Na 10ª Sessão Virtual de 2025, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição para o registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis.
Fonte: Bahia Notícias