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Jurista diz que Magnitsky não se aplica no Brasil; entenda

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, em artigo publicado nesta segunda-feira (27), no Jornal O Estado de São Paulo, comentou fala do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, segundo quem deve haver uma lei que proíba a aplicação da Lei Magnitsky no Brasil, porém considerou que a legislação norte-americana só se aplica nos Estados Unidos.

“Tenho a certeza de que essa lei não é aplicável no país, razão pela qual, a meu ver, não há necessidade dessa proibição. Ora, a Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos”, escreveu Martins, no início do artigo.

Ele, entretanto, ponderou: “Entretanto, o que pode acontecer — dependendo da forma como a Lei Magnitsky for aplicada pelo governo americano — é que atinja as empresas que trabalham tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil”.

“Tem razão o Ministro Gilmar Mendes ao dizer que a referida lei não é aplicável e não pode ser aceita no Brasil”, continua o jurista, na explanação.

E prossegue: “Contudo, as empresas que trabalham nos dois países podem enfrentar problemas, pois se o governo americano for ao extremo de exigir que tais empresas se sujeitem a essa lei no território brasileiro – desobedecendo, portanto, no Brasil, o que é imposto às empresas americanas em relação a uma condenação —, poderão ser multadas, prejudicadas e até proibidas de trabalhar nos EUA”.

Ives Gandra diz que uma lei de reciprocidade aprovada pelo Brasil contra os EUA também não feriria a soberania da outra nação, assim como entende que a Magnitsky não fere a brasileira.

“Não há, entretanto, ferimento à soberania nacional de qualquer país. Se as empresas que estiverem no Brasil entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, e estes limitarem suas atividades por força da Lei Magnitsky, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência e, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA”, escreveu Martins.

Ives Gandra Martins escreveu que as consequências da Lei Magnitsky a empresas que operam nos Estados Unidos são “outra coisa”. “Outra coisa são as consequências para as empresas que optarão por seguir o regime americano, trabalhando ou tendo relações nos Estados Unidos. São, pois, essas empresas que podem sofrer as sanções nos Estados Unidos, com reflexos para todos os países do mundo”.

O jurista prossegue: “Isso é bom esclarecer para não dar a impressão de que está ocorrendo interferência internacional em território brasileiro. Resumindo, no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as leis americanas, sendo que a Lei Magnitsky permite que se apliquem sanções a empresas que lá trabalham”.

Fonte: BNews

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