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Samuvet: Tribunal de Justiça declara inconstitucional trecho de lei que criou Samu para cães e gatos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional um trecho de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Jundiaí que criou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário (Samuvet). A ação questionando a constitucionalidade da norma foi ajuizada pelo prefeito da cidade com o objetivo de derrubar integralmente a lei.
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De acordo com o diploma legal que entrou em vigor em fevereiro deste ano, o serviço é para o atendimento de cães e gatos abandonados que estejam em situação de risco, vítimas de atropelamento, de envenenamento ou de maus-tratos. E que para a execução do programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, observadas a legislação estadual, federal e as normas próprias do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A lei normatiza ainda que todo veículo utilizado no âmbito do Programa será equipado com maca, caixa de transporte, cilindro de oxigênio e demais equipamentos e suprimentos médicoveterinários, que cada unidade de atendimento será composta, no mínimo, por um médico veterinário e um motorista e que o programa atenderá exclusivamente animais de rua, vedado o atendimento a cães e gatos recolhidos a residências de tutores ou abrigos estabelecidos.
Nos argumentos apresentados, entre outros pontos, Gustavo Martinelli (União) afirma que a lei contém vício formal, pois afronta a separação de poderes, tendo em vista que a Câmara de Vereadores, por iniciativa própria, passou a controlar a atuação administrativa do Poder Executivo e que cabe a ele, enquanto prefeito, administrar os serviços públicos. Apontou ainda que a lei municipal é flagrantemente inconstitucional, pois adentrou indevidamente na prática de atos de administração e que a criação, implantação e custeio de políticas públicas compete ao Poder Executivo, não podendo a lei autorizar parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações da sociedade civil, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas.
Em sua decisão, a desembargadora Silvia Rocha, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que houve violação do princípio da separação dos poderes e da reserva da administração, que a lei impugnada impôs novas atribuições a um ou mais órgãos da Administração Pública e interferiu na órbita de atuação material do Chefe do Poder Executivo e que o novo diploma legal cria despesa continuada sem ter havido estimativa de impacto orçamentário e financeiro, que era
obrigatória.
Entretanto, analisando toda a lei, a desembargadora entendeu que somente são inconstitucionais os trechos que preveem como os carros devem ser equipados e a quantidade de profissionais em cada unidade, por não ser de competência da Câmara de Vereadores decidir sobre esses aspectos. Ela manteve em vigor a criação do programa em si.
“Fica reconhecida, pois, a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei nº 10.305, de 7 de fevereiro de 2025, do Município de Jundiaí. Os demais artigos da lei não traduzem invasão à esfera de competência da Administração e subsistem de forma isolada, razão pela qual não ficam atingidos pelo decreto de inconstitucionalidade”, disse a magistrada.

As partes ainda não recorreram da decisão.
Fonte: BNews

