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Taxistas podem ficar isentos de taxa de verificação de taxímetros; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de segunda-feira (27), a Medida Provisória 1305/05 que promove importantes mudanças para os taxistas de todo o Brasil. 

A principal alteração da MP é a isenção da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. A MP teve relatoria do deputado José Nelto (União-GO) e após aprovação será enviada ao Senado.

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não é permitida atualmente.

Descontinuidade do serviço

Nessa mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Entretanto, o relator propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença.

Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

Transferência de outorga

Nelto incluiu no texto também dispositivo para preencher lacuna na legislação desde março deste ano, quando entrou em vigência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de regras de 2013 sobre a transferência da outorga a outro interessado.

Segundo o texto aprovado, essa cessão do direito deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante.

Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.

Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga.

Turismo

O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro perante o Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos. Por fim, o texto instituiu também o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado no dia 26 de agosto.

Fonte: BNews

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