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BNews Outubro Rosa: Como lidar com o retorno ao trabalho após o tratamento do câncer e os desafios da retomada

Receber um diagnóstico de câncer muda tudo: a rotina, os planos e a forma de enxergar a vida. E quando o tratamento termina, surge um novo desafio: retomar o trabalho e a rotina profissional. 

Voltar à vida ativa pode representar vitória e recomeço, mas também traz dificuldades. O corpo e a mente ainda estão em recuperação, e muitas vezes o ambiente profissional não está preparado para acolher essa nova fase. 

Entre os obstáculos mais comuns estão o cansaço físico, os efeitos colaterais, o medo de recaídas e a falta de empatia no local de trabalho. Além disso, questões socioeconômicas também pesam: quem vem de realidades mais simples costuma encontrar menos apoio e flexibilidade para adaptar horários ou funções. 

A assistente social Eva Barbosa, diagnosticada com câncer de mama aos 38 anos, viveu essa experiência. Na época, seu filho mais novo tinha apenas um ano. 

“Eu não parei de trabalhar. Na época eu trabalhava para mim mesma e, quando os efeitos colaterais passavam, eu me jogava no trabalho. Foi uma questão de escolha. Claro que eu não trabalhava as horas normais, mas eu sempre estava ali. Isso me dava forças e a responsabilidade de que eu ainda tinha muito para viver e que não poderia ceder à doença”, relata. 

Mesmo com os efeitos do tratamento, Eva manteve o foco e seguiu adiante. 

“Fisicamente foram os efeitos que deixavam abatida, com dores no corpo… e emocionalmente era o medo de não conseguir.” 

 
 
 
 
 
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Ela lembra que, no ambiente acadêmico, a falta de acolhimento foi um dos pontos mais difíceis. 

“Na época do tratamento, eu estava em pleno processo de formação de nível superior, e na faculdade era como se eu fosse invisível. Chegou ao ponto de a professora comentar com meus colegas. Só havia uma assistente social e uma psicóloga, mas não realizaram atendimento nem deram orientação.” 

A reintegração só foi possível graças a direitos garantidos e à estrutura do SUS. 

“Eu recebi afastamento por doença, pois pago meu INSS em dia. Outro direito importante é a reconstrução mamária pelo SUS, que pode ser feita imediatamente. Eu retirei a mama comprometida e iniciei a reconstrução no mesmo momento, em etapas, o que ajudou bastante no pós-tratamento.” 

“Fiz a reconstrução imediatamente após a retirada da mama. Coloquei um expansor para preparar a pele, e a cirurgia definitiva foi em 2015. Hoje tenho limitações no braço esquerdo, não posso pegar peso ou fazer esforço, mas sigo feliz e ativa.” 

Mesmo com a menopausa precoce e restrições hormonais, ela aprendeu a lidar com as mudanças. 

“Não posso usar reposição hormonal. Uso lubrificantes, mas vivo equilibrada e feliz. Tenho um parceiro maravilhoso que me apoia e me estimula, e hoje estou bem melhor. Já sou uma mulher realizada, mesmo com algumas limitações.” 

Eva encerra com uma mensagem de força e gratidão: 

“Agarre a nova oportunidade de vida que recebeu. Agradeça a sua fé, aos seus amores e a você mesma. Acredite ou não, apenas agradeça a vitória sobre essa doença horrível, e volte com tudo. Viva com mais atenção e cuidado com os sinais que seu corpo lhe dá, pois foi a um desses sinais que eu percebi e que em tempo pude lutar.” 

Direitos dos pacientes oncológicos

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023 quase 42 mil pessoas receberam benefício do INSS por afastamento do trabalho devido o Leiomioma do Útero (CID-D25). O segundo tumor que mais gerou afastamentos foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50), com 18.627 concessões.  

De acordo com o portal do Governo Federal, quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dais tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.  

O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos. 

E aposentadoria por invalidez e o acréscimo de 25%? 

Ainda segundo informações do portal do Governo, a aposentadoria por invalidez é gerada por meio do requerimento de auxílio-doença. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.  

As pessoas que já recebem o benefício têm a chance de solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividade diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar. 

Fonte: BNews

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