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Congresso Procuradores: Ministro do STJ afirma que gestores públicos só são punidos se houver intenção de cometer delito
Em meio ao XX Congresso Brasileiro de Procuradoras e Procuradores Municipais, realizado em Salvador, o ministro Teodoro Silva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu entrevista para explicar sua visão sobre a nova realidade da Lei de Improbidade Administrativa e a função de anteparo exercida pelas procuradorias. O ministro traça uma linha indelével entre a má-fé e a falha de gestão, focando o olhar da Justiça no dolo do administrador, isso é, quando há intenção em praticar o ato danoso ao erário.
Teodoro Silva afirmou que o gestor público “somente poderá ser punido notadamente por improbidade se ele praticar o ato de forma dolosa, ou seja, de forma livre e consciente”. O dolo, afirmou, é o “elemento subjetivo” da ação, que exige que o ato seja praticado “proposital, de forma deliberada”, com o claro intuito de beneficiar a si próprio ou a terceiros, em detrimento dos princípios da administração.
Segundo o ministro, se o administrador cometeu um deslize “por negligência, foi por imprudência ou foi por imperícia”, e não fez “de forma deliberada e com o objetivo de desfalcar o horário ou de beneficiar a si ou a terceiro, ele não está sujeito à improbidade”. Isso porque, enfatizou, a lei de improbidade não pune a ação culposa. O foco da lei, portanto, é “pegar aqueles casos de corrupção mesmo, de quando o gestor quer corromper o sistema”.
Essa exigência do dolo, defendeu o ministro, ajuda a resolver o temor do chamado “apagão das canetas”. Segundo ele, o primeiro objetivo da nova lei não é “à busca ou à caça de corrupto e nem de perseguir”, mas sim “orientar o gestor para que ele paute a sua administração em cima da legalidade, em cima do princípio da legalidade”.
Nesse contexto, o papel das procuradorias torna-se vital. O ministro classificou a categoria como “entes essenciais à promoção da justiça”. O procurador, destacou o ministro, “é quem é o maior orientador do executivo”, sendo as procuradorias municipais “as pessoas competentes e exclusivamente responsáveis para exatamente instruir como deve agir o gestor”.
O bom gestor, segundo Teodoro Silva, é “aquele que segue rigorosamente a lei, é aquele que age com transparência, é aquele que zela pelo erário, ou seja, zela pela receita pública”. Para garantir isso, a Constituição deu aos gestores o poderoso instrumento dos procuradores, que são os responsáveis por dar pareceres, orientar e examinar a legalidade e transparência dos atos.
O ministro alertou sobre a responsabilidade compartilhada: se o procurador contraria um ato e o gestor insiste no erro, “o gestor está cometendo sim uma improbidade”. Contudo, se o prefeito age errado contra o parecer do procurador, o técnico não assume responsabilidade. Mas há o risco para o procurador: se ele “concorrer com o prefeito” em um ato ilícito, “ele também está na improbidade”.
Fonte: BNews


