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Mulher dá ‘tiro no pé’ para conseguir porte de arma; entenda o caso
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC) que falsificou exames psicológicos para obter autorização do Exército Brasileiro para o porte de arma de fogo.
A primeira sentença, proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Salvador, foi confirmada pelo STM. A mulher foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de falsidade ideológica, em duas ocasiões, em continuidade delitiva.
As decisões foram tomadas após um Inquérito Policial Militar (IPM) apontar que a denunciada produziu e utilizou dois laudos psicológicos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021. O objetivo era obter o Certificado de Registro (CR), documento obrigatório para adquirir o porte de arma, expedido pelo 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju (SE).
A fraude foi descoberta quando a psicóloga que supostamente havia assinado os documentos negou a autoria. Em depoimento, a profissional afirmou não reconhecer as assinaturas e declarou nunca ter tido contato com a acusada.
Diante das evidências, a ré confessou ter adulterado uma cópia de um laudo verdadeiro, alegando dificuldades financeiras e supostas ameaças como motivação para o ato.
O caso foi encaminhado ao Ministério Público Militar (MPM), que apresentou denúncia à Justiça Militar da União, imputando à civil o crime de falsidade ideológica.
Na decisão, o ministro relator José Barroso Filho destacou que a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública das Forças Armadas.
Ele também ressaltou que a falsificação de laudos psicológicos para obtenção do registro de CAC compromete a segurança institucional e a credibilidade dos mecanismos de controle do Exército, configurando lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
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Fonte: BNews
