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Quinto Constitucional: Ação na Justiça Federal questiona validade do pleito da vaga da advocacia no TRT-BA
Em meio a polêmica do processo de escolha para a vaga de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) pelo quinto constitucional, uma Ação Ordinária em trâmite na Justiça Federal da Bahia paira como uma séria ameaça de anulação sobre todo o pleito.
A ação judicial questiona a validade da Resolução nº 12/2024 da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), que alterou as regras de formação da lista sêxtupla de advogados.
Mudança de Regras
A ação, movida pelo advogado Pedro Nizan, tem como foco a adoção de um “modo misto” para a escolha dos nomes. O autor da ação alega que a nova regra seria um “retrocesso” e uma afronta ao princípio democrático e à soberania popular, ao supostamente retirar as garantias que permitiam a livre e direta escolha dos candidatos por toda a classe.
O pedido final do processo é a anulação total da Resolução 12/2024. Se a Justiça acatar o pleito, todo o processo seletivo realizado sob as novas regras será invalidado, exigindo a reabertura do prazo de inscrição e o reinício da seleção.
O precedente de Sergipe
Embora o advogado tenha solicitado uma liminar para suspender os efeitos da resolução imediatamente, a 3ª Vara Federal Cível de Salvador indeferiu o pedido. O juiz não identificou a “probabilidade do direito” para justificar o controle judicial imediato do ato, permitindo que a OAB-BA continue o processo.
A decisão baiana, contudo, contrasta com o ocorrido no estado vizinho de Sergipe. Em caso similar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu uma ação e suspendeu imediatamente o processo eleitoral do quinto constitucional da OAB-SE. O TRF-5 justificou a suspensão como necessária para evitar o “notório prejuízo ao vencedor e ao serviço do Judiciário”, caso o regulamento fosse anulado posteriormente.
Para a Bahia, o indeferimento da liminar significa que o processo seletivo continua em curso. No entanto, o mérito da Ação Ordinária ainda será julgado. Caso o autor obtenha êxito no julgamento final, todo o processo do quinto constitucional no TRT-BA poderá ser declarado nulo, independentemente do estágio em que se encontre a escolha. A ameaça legal, portanto, permanece até a decisão final da Justiça Federal.
As alterações
As modificações que desencadearam a ação judicial referem-se à substituição do antigo modelo de escolha, baseado exclusivamente no voto direto de todos os advogados habilitados da OAB-BA, pela adoção de um “modo misto”, conforme estabelece a Resolução nº 12/2024. Na prática, a nova regra implementa uma fase preliminar de análise conduzida pelo próprio Conselho Seccional. Neste novo formato, os nomes dos candidatos passam primeiro por uma filtragem interna ou avaliação de elegibilidade pelo Conselho antes de serem submetidos ao crivo democrático da votação geral da classe.
O advogado autor da ação argumenta que essa nova fase de filtragem pelo Conselho Seccional afronta o princípio democrático e o direito à livre escolha, caracterizando um “retrocesso” nas garantias eleitorais vigentes. Para a OAB-BA, no entanto, o novo processo seria uma forma de “aprimorar o processo seletivo” e observar o princípio constitucional da eficiência, buscando elevar a qualidade da lista final. É justamente esse debate entre eficiência administrativa e soberania do voto que a Justiça Federal terá que dirimir no julgamento de mérito.
Fonte: BNews
