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Supremo apresenta votos sobre direito de suspeitos ao silêncio

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante abordagens de suspeitos. Votaram neste sentido o relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Após pedido de vistas de André Mendonça, a votação foi suspensa.

O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar. Para Fachin, o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.

“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.

Fachin pontuou que confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações. “Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro. Não há data definida para retorno do processo ao plenário.

Fonte: BNews

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