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Encontro nacional: Desembargador destaca avanços e desafios no combate aos crimes eleitorais; assista

O desembargador eleitoral Rodrigo Prata, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), participou do XVII Encontro Nacional do Colégio de Presidentes dos Colégios Permanentes de Juristas da Justiça Eleitoral (COPEJE), realizado no Hotel Deville Prime, em Itapuã, Salvador, nesta sexta-feira (31). 

Em entrevista ao BNews, Prata abordou temas relacionados ao direito penal eleitoral e às tendências recentes nas decisões da Justiça Eleitoral brasileira e explicou que o painel do qual participou teve como foco os avanços, retrocessos e desafios nos julgamentos de crimes eleitorais.

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Segundo o magistrado, um dos assuntos centrais foi a fraude à cota de gênero, prática cada vez mais discutida e fiscalizada no país.

“Estamos tratando de todos os avanços e retrocessos nos julgamentos recentes, principalmente sobre a fraude à cota de gênero, que hoje é um tema muito debatido. Precisamos entender tudo o que leva a essa fraude e até onde vai a responsabilidade dos dirigentes partidários. É fundamental discutir se eles também podem ser responsabilizados e quais crimes podem ser atribuídos a eles”, destacou o desembargador.

Rodrigo Prata também ressaltou que os crimes eleitorais são julgados pela própria Justiça Eleitoral, incluindo aqueles que, embora classificados como crimes comuns, estejam relacionados ao processo eleitoral. 

“São julgados, sim, na Justiça Eleitoral, inclusive os crimes conexos. Às vezes, são crimes comuns, mas que têm relação com a campanha ou com o crime eleitoral, e a competência continua sendo da Justiça Eleitoral, mesmo que tenham sido cometidos fora do período eleitoral, desde que haja conexão com o ato principal”, explicou.

O desembargador citou exemplos de condutas tipificadas como crimes eleitorais, como a inserção de informações falsas em prestações de contas ou falsificação de documentos durante o processo eleitoral. 

“Tudo isso é julgado pela Justiça Eleitoral. Inclusive outros crimes que, em tese, não seriam da competência da Justiça Eleitoral, mas estão relacionados ao ato eleitoral, também são de atribuição dela”, completou.

Assista:

Fonte: BNews

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