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EMS é condenada a ressarcir centenas de milhões em licitação e a “enriquecer” às custas dos cofres públicos

A maior empresa farmacêutica do Brasil, a EMS, e o Instituto Vital Brazil (IVB), que é um laboratório público ligado ao governo do Rio de Janeiro, foram condenados pela Justiça Federal a devolver para a União centenas de milhões de reais.

Isso aconteceu porque uma parceria chamada Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), feita com o Ministério da Saúde para produzir remédios contra câncer, não deu certo.

A decisão, tomada em dezembro pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não define ainda o valor exato a ser pago , esse montante será calculado depois. Mas a EMS já separou R$ 1,165 bilhão no seu balanço financeiro para cobrir processos como esse.

 A empresa diz que esse valor “refere-se substancialmente” ao que pode ter que pagar ao Ministério da Saúde se perder na Justiça.

A sentença aponta que a parceria permitiu que a EMS vendesse os remédios para o governo sem precisar de licitação e por preços mais altos do que os do mercado. Em troca, a principal obrigação era transferir toda a tecnologia para o laboratório público (IVB). Isso nunca aconteceu de verdade.

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Como a EMS foi a que mais ganhou dinheiro com os pagamentos, ela terá que pagar 90% do valor que for definido na fase seguinte do processo.

Essa não é a primeira parceria desse tipo envolvendo a EMS. Em agosto do ano passado, a Farmanguinhos (da Fiocruz, ligada ao Ministério da Saúde) fechou uma parceria parecida com a empresa. 

O objetivo é transferir tecnologia para produzir canetas emagrecedoras que usam liraglutida, um princípio ativo para tratar obesidade e diabetes tipo 2.

A proposta da EMS foi a que apresentou o maior preço, ganhando da concorrente Biomm.

Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) começou a investigar esse acordo com a EMS. 

Isso ocorreu depois de uma representação do Ministério Público junto ao TCU, que apontou “indícios de irregularidades que podem comprometer a economicidade, a eficiência e a legalidade da aplicação de recursos públicos”.

Segundo a sentença, a dispensa de licitação na PDP só foi admitida porque havia a expectativa de transferência de tecnologia, o que justificaria temporariamente inclusive o sobrepreço.

Sem essa transferência,  os pagamentos perderam seu fundamento jurídico. Ao analisar a natureza do contrato, a juíza destacou que o desenho das PDPs pressupõe exatamente a remuneração não apenas dos medicamentos em si, mas da transferência de tecnologia.

Segundo ela, o diferencial remunera “o processo de transferência de tecnologia e capacitação do laboratório oficial”.

Ainda de acordo com a sentença,  a condição  do acordo não foi cumprida, o que acabou configurando “enriquecimento sem causa jurídica justificadora, gerando enriquecimento sem causa do parceiro privado [EMS] às custas do erário público”.

Fonte: BNews

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