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Entram em vigor em 2026 novas regras tributárias que impactam empresas do Simples Nacional; entenda
Neste mês de janeiro de 2026, entraram em vigor mudanças relevantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina de microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias.
“As novas regras alteram de forma significativa a rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como uma das principais novidades, está a aplicação de multa logo após o atraso no prazo de preenchimento do PGDAS-D, exigindo maior controle e organização contábil das empresas”, destaca Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, empresa responsável por associar inteligência em legislação e tecnologia avançada com o intuito de solucionar os desafios de contadores e empresas.
Novas regras antecipam multa para atraso no PGDAS-D
Desde 1º de janeiro de 2026, entraram em vigor novas regras para a aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não era aplicada multa. O sistema não permitia a inserção de novos dados.
Com a mudança, agora passa a ter multa e o termo inicial da penalidade passa a ser o dia seguinte ao encerramento do prazo legal de preenchimento do PGDAS-D. Na prática, qualquer atraso — ainda que de apenas um dia — já estará sujeito à aplicação de multa, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso e exigindo maior atenção por parte das empresas.
As novas regras têm como fundamento a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 123/2006, em especial o artigo 38-A, § 2º, e a Resolução CGSN nº 183/2025.
DEFIS: multa passa a ser aplicada a partir de 2026
Outra mudança relevante diz respeito à DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, obrigação anual das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, inclusive as sem faturamento anual.
Até 31 de dezembro de 2025, não havia multa por atraso. A partir de 1º de janeiro de 2026, a entrega fora do prazo passou a gerar penalidade, em que o termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. A multa mínima é de R$ 200,00. Dessa forma, a DEFIS do ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31/3/2026. Caso seja enviada a partir do dia 1º de abril, já haverá incidência de multa.
Demais mudanças no cenário tributário
Para além das alterações no Simples Nacional, Daniel de Paula destaca mudanças relevantes para todas as empresas e contribuintes:
Reforma Tributária
Janeiro de 2026 marca o início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo. Durante essa fase, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) deverão destacar as seguintes alíquotas, considerando as devidas reduções ou regimes específicos:
0,9% de CBS;
0,1% de IBS estadual;
0,0% de IBS municipal.
A legislação prevê flexibilização quanto à aplicação de multas pela não informação dessas alíquotas, bem como dispensa do recolhimento efetivo da CBS e do IBS durante o período de testes.
Imposto de Renda: ampliação da faixa de isenção
A partir de 2026, haverá redução do Imposto de Renda mensal de até R$ 312,89, de forma a eliminar a incidência do imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será aplicada de forma decrescente, conforme fórmula prevista em norma, até ser totalmente eliminada. Para rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350,00, não haverá redução.
Lucros e dividendos: retenção de 10% para altas rendas
“Outra mudança de grande impacto é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em valor superior a R$ 50 mil por mês, por uma mesma pessoa jurídica”, comenta Daniel de Paula. Nesses casos, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído.
Após manifestação da Receita Federal através de Perguntas e Respostas, ficou esclarecido que a regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Lucros apurados até o ano-calendário de 2025 vão permanecer isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025, conforme a legislação civil ou societária. Porém, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo relacionado à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos previsto na Lei nº 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.
A decisão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7912 e 7914, será submetida a referendo do Pleno do STF na sessão virtual marcada para 13/2 a 24/2/2026.
Prazos de recolhimento:
1. Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (DARF 1841-01).
2. Residentes no exterior: no próprio dia da ocorrência do fato gerador (DARF 1841-02).
Atenção ao planejamento tributário
Segundo Daniel de Paula, as mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada aos prazos, obrigações acessórias e ao planejamento tributário. É fundamental que empresas e contribuintes se prepararem com antecedência para evitar multas e demais penalidades.
Fonte: BNews
