Sem categoria
Justiça toma decisão sobre eleição da ASSUFBA após denúncia; confira
As eleições da Associação dos Servidores das Universidades Federais da Bahia (ASSUFBA), previstas para os dias 28 e 29 de janeiro de 2026, foram suspensas pela Justiça da Bahia após serem identificadas irregularidades no processo eleitoral e no tratamento desigual entre as chapas concorrentes.
A decisão foi proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível e Comercial de Salvador e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em análise no Plantão Judiciário de segundo grau.
De acordo com a Justiça, a Comissão Eleitoral permitiu a substituição de candidatos apenas para a chapa da situação, negando o mesmo direito à chapa de oposição, violando os princípios da isonomia, da boa-fé e do devido processo legal. Diante do episódio, a conduta foi considerada ilegal, comprmemetendo a lisura do pleito.
“A Chapa 1 – “Sindicato é pra Lutar”, composta pelos réus, que buscam a reeleição, teve acesso privilegiado a dados dos filiados, enquanto o acesso à lista de aptos foi negado aos autores antes do prazo de impugnação. Aduzem que a Comissão Eleitoral indeferiu o registro da Chapa 2, sob o argumento de inelegibilidade de dois membros (Pedro Moraes Trindade Filho e Maria Vitória do Nascimento), por supostos débitos prescritos, negando, ato contínuo, o direito de substituição dos candidatos impugnados, o que culminou no indeferimento de toda a chapa por incompletude”, diz a sentença assinada pela juíza Alianne Katherine Vasques Santos Morais.
Com o parecer, foi determinada pela Justiça a suspensão imediata das eleições, a reabertura do prazo para substituição de candidatos da chapa de oposição e a elaboração de um novo calendário eleitoral, com respeito aos prazos estatutários de campanha e publicidade.
Os integrantes da chapa da situação chegaram a recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas o pedido foi negado, sendo mantida a suspensão do processo eleitoral.
“A decisão impugnada enfrentou os pontos essenciais à concessão da tutela de urgência, indicando, ainda que de forma sintética, os fundamentos jurídicos que embasaram o reconhecimento da probabilidade do direito e do perigo de dano, o que se revela suficiente à luz da jurisprudência consolidada, especialmente em decisões proferidas em contexto de urgência e com cognição sumária”, alegou a relatora plantonista do TJ-BA, Rosita Falcão de Almeida Maia.
Com a manutenção das decisões em primeiro e segundo graus, a ASSUFBA deverá apresentar um novo calendário eleitoral. Até a realização do novo pleito, a atual diretoria permanece no exercício do mandato.
Fonte: BNews