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STF nega prisão de Capitão da PM acusado de comércio ilegal de armas na Bahia e ligação com PCC

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta segunda-feira (26), o recurso extraordinário com agravo (ARE) apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) que pedia a prisão do ex-subcomandante da 41ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Federação-Garcia), Mauro das Neves Grunfeld. Ele é acusado de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e suposto  envolvimento no comércio ilegal de armas de fogo e munições em todo o estado da Bahia.

Conforme decisão proferida pelo ministro e relator Flávio Dino, acessada pelo BNews, que entendeu que o MP-BA não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão anterior. Com isso, foi aplicada a Súmula 287 do STF, que impede o conhecimento de recursos com deficiência de fundamentação.

O caso teve origem em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva do policial por ausência de fundamentação concreta na sentença condenatória. Segundo o STJ, o juiz de primeiro grau deixou de se manifestar, de forma expressa, sobre a necessidade de manter a custódia cautelar no momento da condenação, conforme determina o Código de Processo Penal.

Embora o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tenha decretado anteriormente a prisão preventiva, com base na gravidade dos fatos e na suposta atuação do réu como integrante de uma organização criminosa que abasteceria facções com armas e munições, o STJ considerou que a falta de fundamentação na sentença tornava a medida ilegal.

No recurso ao STF, o Ministério Público alegou violação a dispositivos constitucionais e defendeu a necessidade da prisão preventiva diante da periculosidade do acusado e do risco à ordem pública. Sustentou ainda que o policial, na condição de capitão da PM, teria papel relevante no esquema criminoso, inclusive com movimentações financeiras elevadas.

Contudo, o ministro Flávio Dino destacou que a tese apresentada pelo MP-BA exigiria a interpretação de normas infraconstitucionais e a reavaliação do conjunto probatório, o que é vedado em recurso extraordinário.

“A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de normas infraconstitucionais (arts. 312, 313 e 318 do CPP), atraindo o óbice da Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de provas. As alegadas ofensas à Constituição são indiretas ou reflexas, pois dependem da análise prévia da legalidade da decisão com base em normas processuais penais”, destacou o ministro em trecho da decisão.

Histórico 

O capitão, que já chegou a ser condecorado pela corporação como “Policial Militar Padrão do Ano de 2023”, em reconhecimento ao “fiel desempenho nos serviços prestados”, foi preso em dezembro de 2025, no âmbito de uma megaoperação da Polícia Civil realizada em Salvador e na Região Metropolitana da capital.

Batizada de Operação Zimmer, a ação foi deflagrada pela Polícia Civil, por meio do Departamento Especializado de Investigações Criminais (Deic), com o apoio das polícias Militar e Federal, e ocorreu simultaneamente nos estados da Bahia, Sergipe, Espírito Santo, São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco. Ao todo, foram cumpridos 90 mandados judiciais, entre eles um em nome de Mauro Grunfeld.

Em 2024, uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público da Bahia apontou, com base em mensagens de texto interceptadas, a participação do capitão da Polícia Militar da Bahia, Mauro Grunfeld, em um esquema de compra e venda de armas de fogo destinado a facções criminosas.

Segundo informações divulgadas à época pela TV Bahia, o capitão integraria um grupo criminoso responsável pela negociação de armamentos com facções espalhadas pelo estado, sendo que parte significativa das armas teria como destino criminosos ligados a facções atuantes no bairro do Calabar, em Salvador. Além de Grunfeld, outros oito policiais militares e um ex-policial militar também são investigados no caso.

Em nota ao Bnews, a PM-BA informou que “atua estritamente dentro dos limites da legalidade e do cumprimento das ordens judiciais. A instituição reitera que o questionamento ou a análise técnica de tais medidas devem ser direcionados ao órgão emissor da decisão, o STF, cabendo à PM a execução operacional conforme determinada”. 

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Fonte: BNews

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