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Homem recebe indenização após encontrar vidro dentro de refrigerante; saiba detalhes
Um homem que encontrou fragmentos de vidro ao beber refrigerante em uma garrafa de vidro, recebeu uma indenização de R$ 10 mil após ter relatado que a garganta “arranhou” e a Justiça do Rio de Janeiro (RJ) decidiu manter a condenação contra a marca multinacional, na última quarta-feira (28).
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O caso aconteceu em 2013, quando o homem comprou 12 garrafas de vidro e consumiu a bebida. De acordo com a CNN Brasil, o consumidor alegou que sentiu o sintoma enquanto tomava o refrigerante. A 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu condenou a empresa, que recorreu com a intenção de diminuir o valor da indenização estipulado em R$ 10 mil.
A empresa Rio de Janeiro Refrescos, que produz a Coca-Cola no estado, afirmou que segue à risca os processos de segurança de alimentos de forma rigorosa durante todo o procedimento de envasamento dos seus produtos e que não comenta processos em andamento.
Na decisão tomada por unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado, a punição foi mantida e o desembargador relatou que a indenização era apropriada para o caso, mesmo sem a presença de lesão. Foi a segunda derrota da empresa neste caso e ainda cabe recurso.
No caso em apreço, o demandante chegou a ingerir o produto, contendo cacos de vidro. Apesar de não haver prova de lesão, o fato importa em grave risco à integridade física do consumidor. Destarte, o valor de R$ 10 mil não deve ser reduzido”.
Fonte: BNews
