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Ação popular contesta contratação, sem licitação, de profissionais para atuar em UTI de hospital no oeste da Bahia
Uma ação popular protocolada na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães na quinta-feira (28) questiona a contratação de equipe técnica para atuar na Unidade de Terapia Intensiva e Neonatal do Hospital Municipal Miriam Borges, no oeste da Bahia, sem licitação.
A ação, ajuizada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira e Venicius Landulpho Magalhães Neto, traz à tona fatos que sugerem indícios de irregularidades no processo de contratação e alegam ainda que os enfermeiros envolvidos estão com os salários atrasados.
Ainda de acordo com o documento, o contrato foi firmado por um prazo de 180 dias com um valor R$ 9.774.440,28. A petição informa ainda que o hospital é gerido pela ELO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA que possui o mesmo endereço que a STI MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, empresa que foi contratada por dispensa de licitação.
Outra empresa envolvida no processo é a TIB LEM SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, que faz a gestão, cujo capital social é de apenas R$ 9.500,00. A petição esclarece ainda que apesar de os repasses terem sido feitos regularmente, os profissionais da área de enfermagem estão com os salários atrasados desde dezembro do ano passado.
A legislação, através do art. 11 da Lei 14.133/2021, aponta que o processo de licitação tem por objetivos tais feitos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação
mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Em nota, a prefeitura de Luís Eduardo Magalhães informou que os “serviços contratados por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 233/2025, não é sem base legal”.
Ainda de acordo com a prefeitura, a “contratação foi formalizada como Dispensa de Licitação Emergencial nº 034/2025, com fundamento expresso no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), justamente para garantir continuidade de serviço essencial de saúde.”
O município esclareceu ainda que o contrato é claro ao informar que trata-se de uma medida emergencial e temporária com o objetivo de prestar serviços técnicos e assistenciais das UTIs adulto e neonatal do Hospital Municipal Mirian Borges, com equipe multiprofissional e insumos necessários, evitando desassistência e risco à população.
“Pela Lei 14.133/2021, a dispensa emergencial existe para situações em que não dá para esperar o tempo de uma licitação comum sem gerar prejuízo grave – como risco à saúde, interrupção de atendimento ou colapso de serviço essencial”, diz outro trecho da nota.
A prefeitura esclarece ainda que o contrato prevê execução conforme termo de referência e proposta, fiscalização pela Administração e responsabilização da contratada, além de vinculação ao procedimento administrativo específico da dispensa (Dispensa nº 034/2025), o que permite auditoria e verificação por órgãos de controle.
O Bnews tentou contato com as empresas citadas, mas não encontramos telefone ou e-mail disponíveis. O espaço segue aberto em caso de manifestação.
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Fonte: BNews