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Entendendo a Previdência: A Mulher no INSS – Principais regras e benefícios
Em oito de março será um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da sociedade brasileira.
Contudo, muito além da celebração, a data busca promover reflexão sobre as condições e dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente, dentro de um cenário de desigualdade de gênero.
A previdência exerce papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres para a economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto, facultativamente, pelo não remunerado, tal sua importância como sustentáculo do seio familiar.
Sob a ótica previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria em relação aos homens, no entanto, com a última reforma, passou-se a exigir como requisito etário 62 anos de idade e não mais 60 anos, ressalvando as trabalhadoras rurais que mantém os 55 anos.
Segundo o INSS, do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — em 2024, 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, significando que em números, as mulheres representam maior quantidade de benefícios em relação aos homens.
E quais benefícios as mulheres têm direito no INSS?
De início, vale ressaltar que as mulheres têm direito a requerer os mesmos benefícios que os homens, acrescidos do salário maternidade. Este, contudo, poderá, excepcionalmente, ser concedido aos homens adotantes ou com guarda definitiva e em caso de falecimento ou abandono da mãe.
Vejamos:
Aposentadoria por idade urbana, rural ou híbrida
Aposentadoria por tempo de contribuição (Regras de transição – Pedágio 50%, Pedágio 100%, tempo de contribuição com idade mínima e pelo sistema de pontos)
Aposentadoria especial (Regras de transição – Aposentadoria especial por pontos e Aposentadoria especial idade mínima)
Aposentadoria para professora
Aposentadoria PCD, por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por invalidez
Além destes, terá direito a requerer também o salário família, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente, bem assim o PBC – LOAS, para aquelas que nunca contribuíram e têm idade superior a 65 anos ou tenham deficiência de longo prazo, e não possam prover seu próprio sustento.
E quais regras de aposentadoria sofreram alterações para 2025?
Em 2025 algumas regras para as mulheres tiveram seus requisitos alterados:
– Aposentadoria pela regra de transição pelo sistema de pontos elevou a pontuação de 91 para 92 pontos:
92 pontos (somatório da idade mais o tempo de contribuição)
30 anos de contribuição
– Aposentadoria pela regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima teve a idade mínima exigida alterada de 58 anos e 06 meses para 59 anos de idade.
59 anos de idade
30 anos de contribuição
Como é calculada a aposentadoria para as mulheres?
A maioria das regras de aposentadorias para mulheres após a reforma de 11/2019 terá a mesma forma de cálculo, seguindo o padrão abaixo:
Considera o período de cálculo do benefício a partir de julho/1994;
Encontra-se a média aritmética e multiplique por 60%;
Por fim, soma 2% da média para cada ano, acima dos 15 anos de contribuição, que é o requisito mínimo.
Não obstante, duas regras de aposentadoria não seguem este cálculo:
Pedágio 50%, pois a partir da média de todos os salários desde 07/1994, multiplique pelo fator previdenciário;
Pedágio 100% tem o coeficiente de 100% aplicado sobre a média calculada.
E quais as regras de aposentadorias estão vigentes para 2025 para as mulheres?
Além das duas regras indicadas acima indicadas e do direito adquirido às regras anteriores, temos:
Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 50%: Nesta regra de transição, a mulher precisa respeitar o mínimo de 30 anos de tempo de contribuição e pagar pedágio de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir este tempo mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição + pedágio de 100%: Nesta regra de transição, a mulher precisa cumprir 30 anos de contribuição e ter pelo menos 57 anos de idade. Neste caso, ela irá pagar 100% do tempo de contribuição que faltava para chegar ao tempo mínimo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
Aposentadoria de mulher com deficiência: A mulher com deficiência tem direito a aposentadoria por idade PcD quando completar 55 anos de idade e ter pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD e também a carência de 180 contribuições mensais. Além disto, é também possível a aposentadoria por tempo de contribuição PcD quando:
Deficiência grave, com 20 anos de tempo de contribuição – PcD;
Deficiência moderada, com 24 anos de tempo de contribuição – PcD;
Deficiência leve, com 28 anos de tempo de contribuição- PcD.
Aposentadoria rural para mulher: A idade mínima para a mulher dar entrada no pedido de aposentadoria rural é de 55 anos. Não há especificação de tempo mínimo de contribuição, mas há carência mínima de 180 meses de atividade rural. Além disso, se for o caso, é possível somar o tempo de trabalho na cidade ao tempo de atividade rural quando a mulher atingir os 62 anos.
Aposentadoria da mulher professora: A aposentadoria para a professora é devida àquelas que trabalharam na função de magistério de educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio, bem assim aquelas com funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
Possui três regras de transição com variações das regras anteriores para o labor comum: Aposentadoria pela regra de transição pelo sistema de pontos, Aposentadoria pela regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima e Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, além da regra definitiva.
Aposentadoria pela regra de transição pelo sistema de pontos – 25 anos de tempo de contribuição como professora e 87 pontos;
Aposentadoria pela regra de transição do tempo de contribuição com idade mínima – 25 anos? de tempo de contribuição como professora e 54 e meio anos de idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% – 52 anos, 25 anos de tempo de contribuição como professora e pedágio de 100% do tempo restante para completar 25 anos em 13/11/2019.
Regra definitiva, para aquelas que começaram a contribuir após 13/11/2019 – 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição como professora.
FELIZ DIA DAS MULHERES! Fiquem atentas e sempre busque ajuda especializada de especialistas na área, para que estes possam esclarecer o seu melhor direito.
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Fonte: Bahia Notícias