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MP recomenda exoneração de gestores escolares irregulares e novo processo seletivo em cidade baiana
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu a recomendação ao prefeito de São José do Jacuípe, Peris Cunha (PP), cidade no centro-norte baiano, para que promova a regularização de um processo seletivo de gestores escolares. O órgão aponta irregularidades graves na seleção e nomeação de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino, em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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A recomendação é resultado de um processo administrativo realizado internamente por parte do MP-BA, instaurado para acompanhar o certame, e tem como base um parecer técnico-jurídico do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM/MPBA). Segundo o MP, o edital permitiu a participação e a nomeação de candidatos sem graduação completa, o que viola a legislação federal, que exige formação específica para o exercício de funções de gestão escolar.
De acordo com o Ministério Público, a análise documental demonstrou que candidatos classificados nas primeiras posições e outros aprovados não comprovaram a conclusão do curso superior, limitando-se a apresentar comprovantes de matrícula em instituições de ensino, inclusive em semestres iniciais. Para o MP, ainda que o edital tenha sido formalmente cumprido, sua própria previsão era ilegal, por contrariar a legislação federal, configurando violação ao princípio da legalidade.
A promotoria também apontou retificação intempestiva do edital, publicada no último dia do prazo de inscrições, com alteração substancial nos critérios de avaliação de títulos, sem qualquer mudança legislativa que a justificasse. A prática, segundo o órgão, afronta os princípios da vinculação ao edital, proteção da confiança e segurança jurídica, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recomendações ao Município
Diante das irregularidades, o Ministério Público recomendou que o prefeito adote, no prazo de 90 dias, as seguintes providências:
- Abstenha-se de renovar os mandatos de diretores e vice-diretores aprovados no processo seletivo do Edital nº 001/2023 que não atendam aos requisitos legais;
- Não nomeie para os cargos de Diretor e Vice-Diretor profissionais que não cumpram as exigências da legislação federal;
- Exonere, após o ano letivo, ocupantes das funções de gestão escolar que não atendam aos requisitos da Resolução CNE/CP nº 002/2019;
- Informe ao MP, dentro do prazo estabelecido, as medidas adotadas, com envio de documentação comprobatória, incluindo a relação atualizada dos gestores escolares, atos de exoneração e minuta ou edital de novo processo seletivo.
O MP-BA ressalta que a exigência de formação específica “não é mero formalismo”, mas sim uma condição essencial para garantir qualidade na gestão das unidades escolares. O órgão enfatiza que a permanência de gestores sem a qualificação exigida compromete a educação pública municipal.
Embora a recomendação não tenha caráter vinculante, o Ministério Público alertou que o não cumprimento, sem justificativa plausível, poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o ajuizamento de Ação Civil Pública para anular nomeações irregulares e determinar a realização de novo processo seletivo em conformidade com a legislação federal.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça substituta Alana Dias Rosendo Vasconcelos e expedida em 8 de janeiro de 2026, na comarca de Capim Grosso, e encaminhada ao Município de São José do Jacuípe, ao prefeito, à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: BNews
