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Idoso é flagrado em ato obsceno em varanda de frente para área com crianças em condomínio de Salvador; veja vídeo
Um episódio ocorrido em um condomínio no bairro da Pituba, em Salvador, reacendeu o debate sobre os limites da liberdade individual em espaços privados quando há impacto sobre terceiros, especialmente crianças. Um idoso foi flagrado por um vizinho praticando ato obsceno dentro do próprio apartamento, em posição visível na área da varanda.
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Nas imagens, é possível ver que, logo abaixo do apartamento do idoso, há uma quadra de futebol, onde diversas crianças estavam presentes no momento do ato. Após o episódio, o BNews conversou com advogados especialistas nas áreas criminal e de direito condominial/imobiliário, a fim de reforçar o alerta sobre a exibição sexual em espaço privado e seus limites legais, sobretudo quando há crianças envolvidas.
Em entrevista à reportagem, a advogada Caroline Pio, especialista em direito condominial e imobiliário, explicou que esse tipo de conduta pode ser punido. “Apesar de o apartamento ser uma unidade privada, o direito à intimidade não é absoluto”, destacou.
“Quando a conduta praticada dentro da unidade se torna visível a partir de áreas comuns, como varandas e janelas voltadas para espaços de circulação, ela ultrapassa a esfera individual e passa a gerar consequências jurídicas no âmbito condominial”, completou.
A advogada também reforçou que o síndico deve agir diante de situações como essa. “Quando há exposição de crianças ou adolescentes, o cenário se torna ainda mais grave. A Lei nº 13.431/2017 determina que crianças e adolescentes devem ser protegidos de qualquer forma de violência, constrangimento ou exposição inadequada, inclusive de natureza sexual, ainda que indireta”, explicou.
Já a advogada especialista em Criminologia e Direito da Criança e do Adolescente, Nívea Gonçalves, detalhou como a conduta pode se enquadrar como crime. “Quando alguém, mesmo dentro de casa, se coloca voluntariamente em posição de visibilidade para terceiros, por exemplo, em frente a uma janela, varanda ou área envidraçada voltada para espaços comuns, o ato deixa de ser exclusivamente privado”, afirmou.
“Nessa hipótese, é possível, sim, a responsabilização criminal, especialmente pelo crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, que exige apenas que a conduta seja praticada em ‘lugar público, ou aberto ou exposto ao público’. Portanto, não é a residência em si que importa, mas o fato de a cena se tornar acessível e perceptível por quem não consentiu em presenciá-la”, acrescentou.
O caso ocorrido na Pituba trouxe de forma direta o debate sobre os limites do espaço individual. Conforme explicou a advogada Nívea Gonçalves, “a questão assume contornos ainda mais sensíveis quando crianças ou adolescentes têm acesso visual ao fato. A simples presença desse público altera a relevância jurídica da situação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro tutela de forma prioritária a integridade sexual e o desenvolvimento psíquico de menores”.
VEJA O VÍDEO (CENAS SENSÍVEIS COM CENSURA):
Fonte: BNews

