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Sem ticktet: Tribunal suspende licitação de vale-alimentação para servidores da saúde em cidade baiana

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu um processo licitatório feito pela prefeitura de Juazeiro, cidade do norte da Bahia, sob gestão de Andrei Gonçalves (MDB), que contrataria serviços para emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale-alimentação para servidores da Policlínica Regional de Saúde e da sede administrativa do consórcio. A medida, publicada nesta terça-feira (27), ocorre após denúncia de possíveis irregularidades que poderiam comprometer a competitividade do certame.

Segundo o Tribunal, que acolheu a denúncia, o contrato com o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Juazeiro (CISRJ) apresenta supostas irregularidades no certame. A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo conselheiro Nelson Pellegrino.

A denúncia foi apresentada pela empresa ROM CARD Administração de Cartões LTDA EPP, representada por Ricardo Luiz dos Santos, que apontou cláusulas do edital que, segundo a empresa, restringiam a competitividade da licitação.

Entre os pontos questionados estava a exigência de comprovação de autorização para operar cartões pré-pagos e a apresentação de declaração de rede credenciada de estabelecimentos em Juazeiro (BA) e Petrolina (PE) na fase de habilitação. A denunciante alegou que tais requisitos eram indevidos e desnecessários, violando os princípios da Lei de Licitações.

Ao analisar o caso, o conselheiro Nelson Pellegrino considerou que a exigência de declaração de rede credenciada não tinha respaldo legal e poderia comprometer a competitividade do certame. Por outro lado, a exigência de comprovação de autorização para operar cartões pré-pagos foi considerada pertinente ao objeto licitado, podendo ser analisada com mais detalhes quando da apresentação integral do processo administrativo.

O TCM-BA autorizou que o consórcio retifique o edital, removendo a exigência da declaração de rede credenciada, e reabra os prazos para apresentação de propostas.

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A decisão determina ainda que o presidente do consórcio, Marcos Henrique Lobo Rosa, e a pregoeira, Niniva Gabrielle da Silva Pinheiro, sejam notificados e apresentem defesa no prazo de 20 dias. A empresa denunciante também foi cientificada da medida.

A medida cautelar visa evitar prejuízos ao erário e assegurar a competitividade do processo, até que o mérito da denúncia seja apreciado pela Corte.

A reportagem do BNEWS não conseguiu contato com a Prefeitura, mas o espaço segue aberto para manifestação.

Fonte: BNews

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