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Prefeito de Barreiras é enquadrado pelo MP-BA após denúncia de autopromoção em site municipal

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação ao prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (União Brasil), para que ele deixe de utilizar o site oficial do município para se autopromover. O ato foi publicado nesta quinta-feira (29) e tem como base uma denúncia feita por um vereador da cidade, localizada no Oeste da Bahia.
Além do enquadramento, também foi iniciado um procedimento preparatório para inquérito civil para apurar “eventual violação de princípios da administração pública decorrente de postagens no site institucional da Prefeitura de Barreiras/BA”. As postagens, segundo a denúncia, ocorrem desde o ano passado e fazem autopromoção indevida do Chefe do Poder Executivo municipal.
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O procedimento tem como foco a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. O objeto da apuração é a análise de postagens veiculadas no site institucional da Prefeitura de Barreiras, nos anos de 2025 e 2026, que podem caracterizar autopromoção indevida, o que, segundo o MP-BA, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade.
No curso do procedimento, instaurado a partir de representação apresentada pelo vereador João Felipe (PCdoB), o Ministério Público identificou, inclusive de ofício, matéria publicada no site oficial da Prefeitura de Barreiras, datada de 3 de dezembro de 2025, com o título “Prefeito Otoniel Teixeira implanta Casa de Passagem Municipal e amplia atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social”. Segundo o MP, o conteúdo da publicação atribui diretamente a iniciativa ao gestor municipal e lhe reserva espaço de enaltecimento pessoal, extrapolando o caráter informativo e educativo exigido para a publicidade institucional. Confira a publicação:
Nas redes sociais, a página da prefeitura também faz menção ao evento, exibindo imagens do prefeito na ação e destacando a intervenção feita no município. Veja:
Ver essa foto no InstagramUm post compartilhado por Prefeitura de Barreiras (@prefeituradebarreirasoficial)
Diante disso, o promotor de Justiça Rodolfo Fontenele Belchior Cabral expediu a recomendação, na qual destaca que a própria Constituição Federal veda expressamente a utilização de nomes, imagens ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade oficial, bem como que a Lei de Improbidade Administrativa considera irregular a personalização de ações públicas com recursos do erário.
A recomendação também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a publicidade institucional deve observar caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem personalização de realizações administrativas.
Na ação, o Ministério Público orienta que o Município de Barreiras promova, no prazo máximo de cinco dias úteis, a adequação do título e do texto da matéria questionada, com a retirada do nome do prefeito do título e a substituição de trechos de atribuição “personalizante” por redação impessoal, “atribuindo os atos ao Município ou aos órgãos competentes”. O MP também recomenda que a gestão municipal se abstenha de veicular novamente publicidade institucional com viés de promoção pessoal, inclusive em redes sociais oficiais, e que adote orientação interna formal aos servidores da comunicação institucional para prevenir novas irregularidades.
O órgão ministerial advertiu que o descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção de outras medidas, como representação ao Tribunal de Contas, lavratura de Termo de Ocorrência e eventual propositura de ações judiciais cabíveis. O Município foi notificado a se manifestar, no prazo de dez dias úteis, sobre o acatamento da recomendação e a comprovar as providências adotadas.
TCM também com a mira em Barreiras
A recomendação do MP-BA acontece na esteira de uma medida cautelar contra o município de Barreiras feita pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), também sobre o mesmo tema. No entanto, a corte aponta indícios de autopromoção dos agentes públicos, podendo figurar como propaganda eleitoral antecipada. A decisão monocrática partiu do conselheiro Nelson Pellegrino e foi publicada no dia 22 de janeiro.
A medida foi imposta após a denúncia apresentada por um cidadão do município, que acusa diretamente o prefeito e o secretário municipal de Infraestrutura, Bruno José Castro. Segundo a denúncia aceita pelo TCM-BA, em dezembro de 2025 foram publicados no perfil institucional da prefeitura vídeos de cunho político antecipado.
Se vale para um, vale para todos
O BNews entrou em contato com a Prefeitura de Barreiras em busca de esclarecimentos. À reportagem, a Diretoria de Comunicação da gestão municipal informou que o município tomou ciência dos dois casos, mas afirmou que as publicações se espelham em diversas outras páginas oficiais de cidades brasileiras, até mesmo do MP. A pasta ficou de enviar um posicionamento tão logo a procuradoria do município se manifeste. A reportagem será atualizada conforme a manifestação ocorra.
Fonte: BNews