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Juiz dá mais 15 dias para defesa de promotor Almiro Sena se manifestar sobre demissão
A defesa do promotor de Justiça Almiro Sena terá mais 15 dias para se manifestar se o processo de demissão do cargo público pode ocorrer no estado que se encontra ou se há mais alguma prova a produzir. O despacho publicado pelo juiz do caso, George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível de Salvador, é idêntico ao publicado em maio deste ano (veja aqui). No despacho, assim como ocorrido no dia 28 de maio, o juiz afirma que, se houver novas provas a serem produzidas, a defesa ou acusação, deverão especificá-las, com a devida justificativa e indicação da controvérsia, bem como a sua necessidade.
O processo de demissão do promotor de Justiça, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual, só voltou a tramitar após uma matéria do Bahia Notícias indicando morosidade (saiba mais). O processo chegou a ficar mais de um ano sem movimentação das partes.
No final do mês de janeiro, o desembargador Lidivaldo Reaiche determinou que a competência de julgar o processo de demissão era da Justiça de 1º Grau. A ação para perda de cargo público foi ajuizada pelo MP-BA. O promotor de Justiça, apesar de afastado das atividades, continua recebendo salário pelo MP-BA enquanto a Justiça não define se ele será demitido ou não. Em julho de 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o MP-BA ingressasse com uma ação para demissão do promotor de Justiça.
A primeira ação para demissão foi protocolada em novembro de 2017. Em abril de 2018, o desembargador Lidivaldo Reaiche declarou a incompetência para julgar o caso, por ser de competência originária do 1º Grau. Em julho de 2018, transitou em julgado a decisão do desembargador. Em agosto de 2018, o MP-BA protocolou uma nova ação para demissão do promotor na 4ª Vara Cível de Salvador. Mas apenas em setembro de 2019, o juízo declarou a incompetência para julgar o caso, por entender que deveria ser analisado pelo 2º Grau de Justiça. O que chama a atenção é que a manifestação do juiz George James Costa Vieira ocorreu apenas quando foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a se manifestar por morosidade, após uma representação por excesso de prazo apresentado pelo MP-BA.
Fonte: Bahia Notícias