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Deputado defende obrigatoriedade na Bahia de telas de proteção nos apartamentos
Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Jurandy Oliveira (Progressistas) obriga as construtoras a instalarem grades ou redes de proteção nas janelas, sacadas e mezaninos em edifícios construídos, de acordo com a conveniência ou não do proprietário. A proposta apresentada na Assembleia Legislativa prevê ainda que os equipamentos de proteção sejam certificados pelo Inmetro.
As construtoras, conforme a proposição, não poderão cobrar valor a mais ao proprietário do imóvel, que poderá, no ato da compra, optar ou não, pela instalação dos equipamentos de proteção. Caso não tenha interesse, ele deverá se manifestar e comunicar a construtora no ato da aquisição do imóvel.
Ainda de acordo com o projeto, a construtora que não cumprir a medida levará multa no valor de R$ 2 mil por unidade ou área comum não contemplada. Persistindo o descumprimento por 30 dias, a multa será cobrada em dobro.
Para Jurandy, a medida vai proporcionar aos proprietários de imóveis mais segurança. “Quando o proprietário receber as chaves do seu imóvel, os equipamentos de segurança em janelas e sacadas deverão estar instalados, caso opte pela instalação dos equipamentos”, afirmou ele, ao justificar a proposta.
Na opinião do deputado, é obrigação do Legislativo zelar pela segurança da população. “Neste sentido, traça-se, através deste projeto, mecanismos que possibilitem proteção, em especial de crianças e adolescentes. Acredita-se que a instalação de redes e grades de proteção, antes mesmo do proprietário adentrar o imóvel, preveniria a ocorrência de acidentes, descuidos e suicídios”, explicou.
Segundo Jurandy, a normatização deste projeto já se consolidou no Distrito Federal, e tem servido de base para que outros estados busquem esta proteção. “Segurança é vida. A prevenção é a melhor forma de combater acidentes que poderiam ser evitados. Com a aprovação deste projeto, haverá uma redução imediata das inúmeras tragédias que acontecem todos os dias”, acredita ele.
Fonte: Acesse Política
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