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Deputado Tum quer proibir retenção de veículos por imposto atrasado
Projeto de lei apresentado pelo deputado Tum (PSC) propõe a proibição da retenção ou apreensão de veículo por autoridade de trânsito em decorrência da não comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre e Licenciamento (DPVAT).
De acordo com a proposta apresentada na Assembleia Legislativa, o veículo só poderá ser apreendido se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9503, de 23 de dezembro de 1997).
Na proposição, Tum ainda sugere que a autoridade administrativa estadual atenderá a requerimento do proprietário interessado na retirada do veículo apreendido até a data da entrada em vigor desta lei e promoverá sua restituição sem ônus para o contribuinte.
Ao justificar o projeto, o deputado disse considerar ilegal a apreensão de veículos e a consequente retenção para os pátios dos órgãos públicos por estarem com o emplacamento atrasado. Segundo ele, a proposta tem por objetivo “positivar no sistema jurídico o entendimento jurisprudencial consolidado de que não pode haver à apreensão de veículos automotores tendo como fundamento a apreensão o inadimplemento dos tributos”.
De acordo com Tum, a jurisprudência tem entendido no mesmo sentido do projeto. “No entanto, há uma postura reiterada dos membros da administração pública estadual em não vislumbrar a aplicabilidade do direito conforme o entendimento das cortes judiciais que enfatiza de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando assim a prática do confisco, o que não tem o devido amparo legal”, argumentou.
Para ele, o Estado dispõe de outros meios para reivindicar esta cobrança, como, por exemplo, promover uma execução fiscal, assim como a negativação do proprietário nos cadastros de inadimplentes e consequentemente também proibir a comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos que neles o recai.
“Cumpre enfatizar que, como dito, ao Estado permanece o direito de apreender os veículos automotores que por outros motivos configurem ilegalidade e não por falta de pagamento de emplacamento”, afirma o parlamentar.
Fonte: Informe Baiano
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