Brasil

Justiça suspende edital ilegal de revalidação de diplomas médicos expedidos no exterior

Um edital que estava oferecendo, de forma ilegal, revalidação de diplomas de médicos brasileiros que estudaram em outros países foi suspenso, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Denominado “Mais Revalida”, o chamamento público era proposto pela associação jurídica privada chamada Instituto Nacional de Convalidação do Ensino Estrangeiro (Icespe).

 

Por lei, a revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação no país não pode ser feita por instituições privadas. “Houve usurpação das funções públicas uma vez que o Artigo 48 da Lei de Diretrizes Base da Educação determina que o processo todo de revalidação de diplomas estrangeiros deve ser conduzido exclusivamente por universidades públicas”, explica o Advogado da União, Rubens Ventura de Almeida.

 

Vale lembrar que o governo federal criou um programa para revalidar diplomas de medicina expedidos no exterior nas universidades públicas, o “Revalida”. Durante o processo, é feita uma avaliação de habilidades clínicas dos candidatos aplicadas pelo Instituto de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), om a colaboração de uma Subcomissão de Revalidação de Diplomas Médicos e com a participação ativa anual de mais de 40 universidades públicas.

 

O Icespe publicou um processo avaliativo a ser organizado para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp). Contestando isso, a AGU entrou com uma ação judicial para que a avaliação fosse interrompida.

 

Além disso, requereu que a Justiça determine que a Fundação Vunesp devolva as taxas de inscrição recolhidas, no valor de R$ 1.600,00, além de promover a reparação de eventuais prejuízos causados aos candidatos inscritos.

 

O Icespe já havia publicado um processo avaliativo que seria organizado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp). Porém, o Instituto não é universidade pública e nem instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação para fazer a revalidação de diploma estrangeiro.

 

A 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu o pedido da AGU e concedeu liminar suspendendo o edital.

Fonte: Bahia Notícias

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