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Itapetinga: Juiz do Trabalho autoriza oitiva de testemunha em escritório de advogada

O preposto e testemunha em um processo trabalhistas poderão ser ouvidos no escritório da advogada do reclamante, por determinação do juiz substituto Antônio Souza Lemos Júnior, da Vara do Trabalho de Itapetinga. O magistrado baseou a decisão no artigo 190 do Código de Processo Civil (CPC).  

 

O juiz declarou que a medida evita a tese da contaminação da prova oral, pois as partes firmaram acordo processual para que partes e testemunhas sejam ouvidas em um só lugar, “possibilitando um acompanhamento mútuo”. O processo envolve um servidor público vigilante e o município de Itambé, localizado no Centro-Sul baiano, e, dentre outros pedidos, trata do adicional de periculosidade. 

  

No caso em questão, o município apresentou resistência à audiência telepresencial alegando falta de controle e de fiscalização do depoimento testemunhal, além de que, segundo o seu procurador, o ente público apresentava limitações técnicas como a qualidade da internet e a ausência de sala específica. A advogada do reclamante, por sua vez, disponibilizou o seu escritório para o preposto e a testemunha do município realizarem seus depoimentos.  

 

Desta forma, a audiência será feita em um local que possui mais de uma sala, o que possibilitará a ausência de contato com o reclamante e a advogada, e também permitirá o distanciamento e o uso de máscara será obrigatório. Com a anuência da parte contrária, o magistrado homologou o acordo processual. A audiência, que se dará através do Google Meet, foi redesignada para o dia 16 de novembro, às 9h. 

Fonte: Bahia Notícias

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