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Sistema disponibiliza defesa de multas de trânsito pela internet

A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) já disponibiliza o sistema on-line para abertura de processos de defesa, recursos e apresentação de condutor infrator, ou seja, não será mais necessário o cidadão ir até a sede, embora o atendimento presencial continue funcionando normalmente. Para esse sistema é necessário realizar um cadastro no site da Transalvador.

O sistema possuí o objetivo de dar maior comodidade a quem precisar entrar com processos de defesa ou recurso na autarquia, além de ser uma iniciativa importante nesse período de pandemia de Covid-19. Toda a documentação poderá ser enviada pelo site.

“Agora, os principais serviços oferecidos pela autarquia podem ser feitos on-line, sem a necessidade de deslocamento, trazendo mais comodidade ao cidadão. Com isso, queremos adequar a autarquia às novas demandas sociais, principalmente as que surgiram com a pandemia”, afirma o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Müller.

Procedimento:

Para realizar o cadastramento inicial, o cidadão deve clicar no ícone “Multas” e seguir para “Serviços Online”. É preciso usar o CPF, CNPJ ou passaporte (em caso de estrangeiro) do proprietário do automóvel. Em seguida, preencher o formulário com dados como endereço, e-mail e enviar uma fotografia do condutor segurando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso de veículos que estiverem em nome de pessoas jurídicas, essa foto é dispensável. O mesmo cadastro poderá ser utilizado sempre que o condutor ou empresa precisar dar entrada em algum dos procedimentos na Transalvador.

Após finalizar essa etapa, o motorista terá acesso às notificações que estão em aberto em seu nome. Ele deve clicar na multa que deseja abrir o processo e seguir os procedimentos específicos. Cada tipo de processo requer dados e documentações específicos. Para saber quais, o cidadão deve clicar no ícone “Mais Informações”, que aparece na tela.

O cadastro deve ser feito com os dados do proprietário do automóvel ao qual a notificação está associada. Em relação à apresentação de condutor infrator, além do cadastro do dono do veículo, o motorista infrator também deve ter realizado um cadastro para receber um aviso sobre a transferência das penalidades.

O cadastro do veículo estando no nome de uma pessoa jurídica pode ser realizado indicando um sócio/proprietário ou um procurador como representante legal da empresa. O procurador deve representar o sócio/proprietário ou a empresa (neste caso representando todos os sócios/proprietários).

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–> Fonte: A Tarde

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