Brasil

Julgamentos de crimes de violência político-partidária na Bahia serão feitos por Juízos da 1ª Vara Criminal

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) atribuiu aos Juízos da 1ª Vara Criminal de cada comarca a competência para processar, julgar e tomar outras providências relacionadas a crimes de violência político-partidária praticados entre 30 de setembro de 2022 e 5 de janeiro de 2023. O ato normativo está em vigor desde o dia 23 de julho. 

 

Segundo o TJ-BA, a medida visa proteger a estabilidade social e mitigar riscos à normalidade democrática e constitucional, especialmente no período pré-eleitoral até a posse dos candidatos eleitos. 

 

Os Juízos Criminais têm, agora, a responsabilidade de lidar com casos de violência física ou moral, incluindo crimes contra a honra, motivados direta ou indiretamente por questões político-partidárias. 

 

A atribuição estabelecida vigorará até o dia 5 de janeiro de 2025. Portanto, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; de intolerância ideológica; ou de inconformismo com valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles ligados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou dos candidatos, ficam atribuídas aos Juízos da 1ª Vara Criminal. Nas comarcas de Jurisdição Plena, a competência será do Juiz da respectiva unidade jurisdicional. 

 

Os Juízos das Varas Criminais devem enviar à presidência do TJ-BA, por meio do e-mail aep2@tjba.jus.br, a cada 10 dias úteis, todos os registros de feitos mencionados no ato conjunto. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do TJ-BA promoverá as adaptações necessárias à implementação dessa iniciativa. 

Fonte: Bahia Notícias

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