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Ciências Criminais: Erro médico e responsabilização criminal

A atividade da medicina é extremamente complexa e possui elevados riscos, levando muitas vezes à busca do Poder Judiciário para solucionar questões e problemas referentes à prestação desses serviços. 

É importante esclarecer, no entanto, que nem todo procedimento médico que não alcança o resultado esperado implica na responsabilização civil ou criminal do respectivo profissional. 

No exercício de suas funções, o médico tem a obrigação de utilizar todos os recursos disponíveis para a melhor condução do caso clínico. O exercício da medicina representa uma atividade-meio, sem um resultado garantido, e diversos fatores podem influenciar no possível êxito, muitos deles relacionados às próprias condições de saúde do paciente.

Contudo, diversas podem ser as causas de problemas dessa natureza, como má formação ou qualificação deficiente do profissional, baixa qualidade de ensino das universidades, má atuação, excesso de plantões, elevada carga horária, problemas pessoais variados, entre outros. 

O certo é que a quantidade de processos ingressados no Brasil buscando a responsabilização de profissionais da área médica, por possíveis erros, tem crescido muito. Atualmente, segundo dados do CNJ, existem mais de 520 mil processos judiciais sobre esse tema. Esse fato não é um fenômeno exclusivo do Brasil, pois em diversos países do mundo tem-se observado o aumento dessa ocorrência, conforme constatado nos registros estatísticos do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar e da Organização Mundial da Saúde.

Muitos dos casos em que se alega dano ou prejuízo são solucionados na esfera civil, já que a existência de um ato ilícito (violação às normas legais ou contratuais) pode ensejar a obrigação de reparação do dano (Art. 927, Código Civil). 

A responsabilização criminal por condutas médicas, por outro lado, exige que os atos praticados estejam enquadrados nas figuras delituosas previstas no Código Penal Brasileiro, como por exemplo, uma lesão corporal (art. 129, §6º) ou homicídio (art. 121, §3º).  Além disso, é necessário demonstrar, através de provas, que a eventual lesão ou morte do paciente decorreu de atos de imprudência, imperícia ou negligência, o que exige a realização de uma perícia técnica para investigar se houve conduta indevida do profissional ou a incidência de outras questões que culminaram com aquele resultado.

 

Portanto, é imprescindível que existam elementos probatórios evidenciando que o profissional deixou de adotar alguma cautela exigida, como não utilizar equipamentos esterilizados ou realizar procedimentos para os quais não possui habilidade. A prova em tais casos é extremamente complexa, uma vez que envolve diversas questões de natureza científica e outros fatores que podem influenciar na compreensão do caso concreto, sendo muito importante coletar todos os dados e informações disponíveis.

Nesses casos, é indispensável verificar o prontuário do paciente, documento que contém todas as informações da sua evolução clínica, assim como as condutas praticadas pelo profissional visando solucionar os problemas de saúde identificados. O prontuário pode funcionar como o ponto de partida para se entender que aconteceu, assim como indicar os possíveis caminhos.

Especialmente em relação a cirurgias, a jurisprudência dos Tribunais reconhece que o risco inerente a tais situações, na grande maioria dos casos, afasta a possibilidade de responsabilidade criminal. Em procedimentos estéticos, outros de natureza mais simples e no diagnóstico de doenças, a prova sobre a conduta do médico e que ele deu causa ao resultado danoso é indispensável para eventual responsabilização, sendo que cada caso concreto pode ensejar uma solução diferente.

Portanto, é extremamente importante adotar cautelas, como pesquisar sobre a qualificação do profissional, buscar informações sobre o procedimento, colher todas as informações sobre o serviço a ser realizado e sempre guardar todos os documentos. Além disso, é crucial compreender que a atividade médica possui elevada complexidade e, por mais que o profissional se esforce, nem sempre será possível alcançar um determinado resultado.

Fonte: Bahia Notícias

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