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TRT-BA altera normas dos plantões judiciários; saiba mais

Provimento publicado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) altera os plantões judiciários da Corte, que a partir de agora passam a ser realizados das 8h às 15h nos dias sem expediente forense. 

 

Quanto aos dias com expediente normal, a nova regra estabelece que o plantão começará com o término do expediente e irá até às 18h. 

 

Outro ponto modificado é com relação às ações protocoladas em dias com expediente forense:

 

Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 serão examinadas a partir do início do plantão do dia seguinte.

Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 18h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

 

Sobre as as ações protocoladas em dias sem expediente forense, as mudanças são as seguintes:

 

Véspera de dia sem expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 serão examinadas no início do plantão do dia seguinte.

Véspera de dia com expediente: Ações protocoladas entre 15h01 e 23h59 devem ser encaminhadas pelo plantonista à vara ou ao gabinete sorteado, encerrando o plantão do processo no início do dia subsequente.

Fonte: Bahia Notícias

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