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Entendendo a Previdência: Como o aposentado por invalidez pode comprovar o direito aos 25% adicionais?

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE,é um benefício previdenciário do INSS para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

 

Para ter direito ao benefício, avalia-se a condição de saúde do trabalhador, visando determinar se ele tem ou não capacidade de continuar trabalhando e se a incapacidade é permanente e insuscetível de reabilitação profissional. 

 

Além disso, há casos em que além do direito a esta aposentadoria, o segurado pode garantir os 25% adicionais, de maneira que sua renda pode ultrapassar o teto do INSS, que hoje é de R$ 8.157,41. 

 

Direito ao adicional de 25%: a grande invalidez no caso concreto

Segundo a doutrina previdenciária, o adicional de 25% é tratado no art.45 da lei 8.213/1991: 

 

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal (…) 

 

Vale ainda lembrar que o STF, através do Tema de Repercussão Geral nº 1095,  manifestou-se no sentido de que o mencionado acréscimo só é devido quando o segurado estiver em gozo, exclusivamente, de aposentadoria decorrente de invalidez, não se aplicando às demais espécies de aposentadoria por ausência de lei.  

 

Bom, como visto acima, a legislação prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa sejaacrescido em seu benefício 25% do valor que já recebe, permitindo, inclusive que ultrapasse o teto da previdência social, como já dito. 

 

Nesse sentido, o Decreto 3.048/99 traz uma relação exemplificativa de situações nas quais o aposentado por invalidez terá direito à majoração da aposentadoria em 25%:

 

Cegueira total
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
Doença que exija permanência contínua no leito
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

 

Como o rol acima é exemplificativo, ainda que não apresente, pontualmente, alguma enfermidade das listadas acima, demonstrada a necessidade de assistência permanente, via perícia oficial ou judicial, o aposentado por invalidez faz jus ao citado adicional, a partir de quando for constatada a necessidade. 

 

Assim sendo, é importantíssimo ter relatórios médicos que embasem a necessidade de ajuda permanente de terceiros para o aposentado por invalidez. De posse destes documentos, o aposentado por invalidez pode requerer seus 25% no INSS. Mas, atenção: antes de dar entrada busque ajuda especializada de um advogado da área previdenciária! 
 

Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766. 
 

 

Fonte: Bahia Notícias

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